- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 318/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. A linha argumentativa apresentada nas razões de recurso especial encontra-se divorciada dos motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto atacado, sendo, ainda, incapaz de evidenciar que malferidos os dispositivos legais invocados. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra nos rigores contidos nas Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida (Súmula nº 318/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.058.212/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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