JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS PETIÇÕES ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA SEGUNDA PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o princípio da unirrecorribilidade, só é possível a interposição de um recurso pela parte interessada. No momento em que interposto um recurso, opera-se a preclusão consumativa, ou seja, desaparece a possibilidade de outras impugnações contra a mesma decisão. No caso, o agravante interpôs dois recursos especiais, anteriormente à publicação do acórdão dos embargos de declaração, reiterando apenas o segundo recurso apresentado, o que impõe, em face do princípio da unirrecorribilidade, o reconhecimento de sua intempestividade nos termos da Súmula 418 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 105.633/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 16/9/2014.)
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