JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal de origem afastou a tese de prescrição do fundo de direito ao fundamento de que: "a Lei n. 1.419/2001, que instituiu o PCCR dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda não incorporou aos vencimentos dos servidores o adicional por tempo de serviço". É de se ver que as pretensões aqui deduzidas encontram óbice no verbete sumular n. 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.477.048/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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