- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ART. 535 NÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar da União, não sendo cabível, nesta esfera especial, reexaminar tais elementos para determinar o acerto ou não da decisão, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.498.539/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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