- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA DEFESA PROVIDA PELO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DO REDUTOR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 402.477/PE, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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