JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Quando a parte pretende que o Tribunal "verifique se o conteúdo do conjunto probatório demonstraria estarem preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006", não se tem pretensão apenas à "valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp 485.298/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03/03/2015; AgRg no AREsp 456.502/RS, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 02/12/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 503.526/PA, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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