Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/02/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade das drogas apreendidas (45,8g de maconha, 8g de cocaína e 3,7g de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em Habeas corpus improvido. (RHC n. 47.234/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta T…