Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/03/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva e na quantidade de drogas arrecadadas (59 pedras de crack), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 36.117/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)