- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base em análise de prova pericial, atestaram que as prestações mensais foram reajustadas nos termos contratados, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial. Nesse contexto, a revisão de tal entendimento esbarraria no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 558.132/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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