- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - AVENÇA QUE PREVÊ O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Incidência da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada para admitir o reajuste das prestações do saldo devedor pelo plano de equivalência salarial dos mutuários. Contrato que expressamente prevê a avença. Entendimento assente desta Corte no sentido de que os reajustes das prestações da casa própria, nos contratos vinculados ao Plano de Equivalência Salarial, segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação, devem respeitar a variação do salário da categoria profissional do mutuário e independem da variação do salário mínimo. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.073.576/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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