JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. I - Na linha de precedentes desta eg. Corte, para a comprovação de dissídio jurisprudencial, é inservível, como paradigma, acórdão proferido em sede de habeas corpus (AgRg no EREsp 1.265.884/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 21/6/2012). II - Este col. Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.447.057/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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