- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 10/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. JULGADO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. TESE SOBRE A QUAL RECAI A INDICADA DIVERGÊNCIA NÃO EXAMINADA NO ARESTO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona quanto à impossibilidade de que acórdão proferido em sede de habeas corpus possa ser utilizado como julgado paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. Não se pode falar, outrossim, em divergência entre acórdãos quando o julgado embargado não discute a tese supostamente controvertida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.278.273/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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