Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. A Segunda Seção deste STJ firmou entendimento segundo o qual a lei local poderá estabelecer a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental na justiça de origem, ante a natureza eminentemente recursal do agravo do art. 557, § 1º, do CPC. Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento entendimento e…