- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se a ausência de prequestionamento das teses expostas, sendo que sequer foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidem, assim, no tópico, os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. É inviável o recurso especial que aponta ofensa a inteiro teor de lei, sem a indicação precisa do dispositivo legal malferido. 3. Os artigos ditos violados apenas foram mencionados no decorrer da petição, sem se preocupar o recorrente em apontar claramente qual a ofensa perpetrada pelo aresto a quo aos termos da legislação citada. Nesse contexto, inafastável a incidência da Súmula 284/STF. 4. O acórdão impugnado, com apoio na prova dos autos, concluiu ter ocorrido o crime de latrocínio. A revisão desse entendimento, da forma pretendida, com a desclassificação para o crime de homicídio, demandaria ampla e exaustiva incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 121.053/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.