- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC. DECLARATÓRIA. DÉBITO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Se o acórdão de segunda instância concluiu que não há prova do alegado pagamento, o reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório e não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 523.821/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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