- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ consolidou o entendimento de que, não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 do STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o autor sofreu prejuízo em razão da conversão dos seus vencimentos em URV. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.290/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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