JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
10/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 10/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a modificação do julgado estadual, na via especial, se o tribunal de origem, soberano no exame de fatos e provas dos autos, concluiu que a parte não comprovou a hipossuficiência econômico-financeira necessária à concessão da justiça gratuita (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 608.509/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015.)
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