JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O artigo 30 da Lei de Benefícios não foi prequestionado na Corte de origem, razão por que o recurso especial não deve ser admitido. Incide ao caso a Súmula 282/STF. 2. A falta de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e aqueles apresentados como paradigmas impede a admissão do recurso interposto com fundamento no artigo 105, III, "c", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 462.951/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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