- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 128 e 460 do CPC, nem foi instado a fazê-lo por via de embargos declaratórios. Assim, aplicam-se ao caso as Súmula n. 282 e 356 do STF. - O dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes do art. 255 do RISTJ, que impõe a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma em divergência e o cotejo analítico entre os julgados, de modo a demonstrar a identidade das situações diferentemente apreciadas. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.259.767/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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