- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há se falar em irregularidade na dosimetria, pois os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem são idôneos para justificar a elevação da pena-base em 3 (três) meses de reclusão, mormente considerando as reprimendas mínima e máxima cominadas ao crime de estelionato. 2. Com efeito, as consequências do crime são desfavoráveis, porquanto a autarquia previdenciária foi mantida em erro durante quase 10 (dez) anos, causando-lhe relevantes prejuízos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 551.627/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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