JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há se falar em irregularidade na dosimetria, pois os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem são idôneos para justificar a elevação da pena-base em 3 (três) meses de reclusão, mormente considerando as reprimendas mínima e máxima cominadas ao crime de estelionato. 2. Com efeito, as consequências do crime são desfavoráveis, porquanto a autarquia previdenciária foi mantida em erro durante quase 10 (dez) anos, causando-lhe relevantes prejuízos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 551.627/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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