JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange à verificação da existência de danos morais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.757.547/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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