JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA MUNICIPAL APOSENTADA. REVISÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, acerca da inexistência de dano moral indenizável, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.782.262/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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