- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DO RÉU. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. "Aplicação do entendimento prevalente da Corte Especial no sentido de adotar-se a Teoria da Aparência, reputando-se válida a citação da pessoa jurídica quando esta é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa e recebe a citação sem ressalva quanto à inexistência de poderes de representação em juízo" (AgRg nos EREsp nº 205.275/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJ 28/10/2002). 2. A alegação de necessidade de requerimento do réu para a extinção do processo não foi analisada pelo tribunal de segunda instância, carecendo do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 240.295/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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