- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração. Inteligência da Súmula 115/STJ. Ademais, não se permite a ulterior regularização da representação processual, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 583.576/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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