- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO. PREFEITO E VICE-PREFEITO. INTERESSES PARTICULARES. MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão agravada culminou por negar seguimento ao presente pedido suspensivo, fundamentada no fato de cuidar-se de ação originária penal por meio da qual os ora agravantes foram cautelarmente afastados dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e, ainda, considerando que seriam particulares os interesses por eles buscados. II - Ademais, a argumentação desenvolvida pelos agravantes foi delineada por caráter eminentemente jurídico, ultrapassando os limites em que deve se pautar a medida suspensiva, voltada objetivamente à garantia dos bens públicos tutelados pela legislação de regência. III - Decisão mantida, porquanto os agravantes não conseguiram infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.936/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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