JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PREVISÃO DO ART. 205 DO CC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. (EDcl no AgRg no AREsp n. 138.026/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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