- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. DANOS MORAIS. DEMORA EXPRESSIVA. OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, no que se refere aos danos morais, é certo que esta Corte Superior assentou o entendimento de que o simples atraso da entrega do imóvel não gera, por si só, a reparação por danos morais. 1.1. Contudo, esta Corte também possui entendimento de que, nos casos em que o atraso for expressivo, tem-se superado o mero inadimplemento contratual, sendo, portanto, passível de indenização por danos morais. 1.2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a fixação dos danos morais pela Corte local não foi estabelecida somente com arrimo no simples atraso na entrega do imóvel, mas em decorrência do expressivo lapso temporal, de modo que alterar esse entendimento demandaria o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que não se mostra possível nessa esfera recursal, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.914.507/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.