JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese em análise não há como considerar inexpressivo o valor do bem furtado, avaliado em R$ 150,00, que correspondia a cerca de 30 % do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.420.267/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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