- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese em análise não há como considerar inexpressivo o valor do bem furtado, avaliado em R$149,95 (cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valor correspondente a mais de 25% do salário mínimo vigente à época do fato. Afastada a ofensividade mínima da conduta, resta impossibilitado o reconhecimento da ocorrência de todos os elementos ensejadores da aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.413.795/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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