JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 428.330/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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