JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério utilizado para fixação da verba advocatícia em virtude da sucumbência recíproca ou mínima, por depender tal providência da reapreciação do contexto fático-probatório do caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.411/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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