Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STF. 1. A corte a quo entendeu que o agravado decaiu apenas da parte mínima do pedido e sabe-se que análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial, por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda. Deve-se aplicar o entendimento consolidado no Enunciado Sumular n. 7 do STJ. 2. Quanto à necessidade de…