JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Os reconhecimentos dos pedidos de sustação de protesto e de inexigibilidade de duplicatas sem aceite realizados nas instâncias ordinárias, em razão de inexistência de prova da prestação de serviço, somente podem ser afastados com reexame do conjunto probatório, impossível no âmbito estreito do recurso especial, conforme enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 445.473/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA PROTESTADA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 476.195/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)

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