JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecer os pedidos de sustação de protesto de duplicata e indenização civil, em razão de inexistência de prova da prestação de serviço, quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação de sua execução pela parte ré e higidez do título de crédito, somente com reexame de provas, inadmissível no âmbito estreito do recurso especial, conforme enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.896/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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