- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015
TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA APÓS O TRANSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação. 2. Diferenças de correção monetária e juros não alcançadas por assembleias anteriores ao trânsito em julgado desta ação. 3. Hipótese em que a metodologia de cálculo adotada pela Eletrobrás esbarra nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 312.771/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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