- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR LONGO PERÍODO. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de interromper o fornecimento de energia elétrica por vinte e oito horas, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. Este sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente. 3. Os usuários não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.488.759/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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