- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O acórdão atacado não analisou as matérias relativas à incompetência do Juízo que decretou a prisão preventiva e ao excesso de prazo na formação da culpa, não esses temas ser objeto de direto enfrentamento por esta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa para a prática de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado. (HC n. 292.074/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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