- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do paciente integrar organização criminosa, inclusive envolvendo integrantes dentro do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não tendo o o tema da prisão especial sido discutido na origem, resta impedido o enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 286.536/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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