- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 418/STJ. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação", ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária, e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. Cumpre à parte recorrente ratificar o apelo no prazo previsto para a sua interposição, contado da intimação do aresto que julgou os aclaratórios. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 532.103/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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