- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1."É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 2. Ainda que essa não seja, quiçá, a melhor compreensão, em face do princípio da efetividade do processo, cuida-se de matéria sumulada na Corte, que deve ser prestigiada, até mesmo pela necessidade de cumprimento do requisito constitucional de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 514.606/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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