- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 27/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 27/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 757 E 771 DO CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos artigos 757 e 771 do Código Civil não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu que antes da alta médica o segurado não tinha ciência inequívoca de que suas lesões eram definitivas, o que ocorreu em 15/7/2010, data do início do prazo prescricional. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 597.118/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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