JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente incabível agravo regimental que impugna decisão de órgão colegiado, o que constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 396.879/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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