JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática. 2. A interposição de regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, que inviabiliza, até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg na MC n. 23.379/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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