- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.209.757/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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