- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PLEITO PARA QUE SE ALTERE A CONCLUSÃO DA ORIGEM QUE CONSIDEROU O PATAMAR DO REAJUSTE ABUSIVO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NSº 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias, por meio de acervo probatório e do contrato entabulado, concluíram que o reajuste de 300% (trezentos por cento) por mudança de faixa etária era abusivo e determinaram que o aumento da prestação mensal a cargo da usuária deveria ser em 30% (trinta por cento). Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. A prestadora de plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.066/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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