- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE. LEGALIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E DE DADOS FÁTICOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação no acórdão impugnado. 2. A discussão a respeito da ilegalidade do reajuste do plano de saúde ao segurado que completa 59 anos de idade perpassa, necessariamente, pela análise das clausulas contratuais do contrato de plano de saúde e por questões fáticas dos autos, o que é vedado pelos enunciados ns. 5 e 7 das Súmulas desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.495.586/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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