JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. INCIDÊNCIA. Se a reforma do julgado demanda a interpretação de lei local, o recurso especial é inviável (STF, Súmula nº 280). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.840/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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