- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que para fixação do termo final da pensão por morte decorrente de ato ilícito deverá ser levado em conta as peculiaridades do caso concreto, como os dados estatísticos atuais divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 119.035/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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