Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Mesmo as questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofíci…