JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIANÇA. DÍVIDAS FUTURAS. PREVISÃO CONTRATUAL DA ANUÊNCIA DOS FIADORES À GARANTIA DE DÍVIDAS ATUAIS OU POR VENTURA FUTURAMENTE NOVADAS. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DA VONTADE NEGOCIAL. ETERNIZAÇÃO DA FIANÇA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.491.341/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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