JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. INVIABILIDADE. CERTIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA. OCORRÊNCIA PRÉVIA. CINCO ANOS. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. 2. A avaliação da necessidade de realização de determinada diligência probatória é mister que se inclui no princípio do livre convencimento motivado, de maneira que a sindicância sobre esse ponto, pela via do recurso especial, é obstada por força da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 623.221/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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